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Artigo 91
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 91. O oficial não terá direito a ajuda de custo.
a) quando for transferido de sede e não mudar de residência;
b) quando for transferido por interesse próprio ou conveniência da disciplina;
c) quando efetuar permuta ou troca:
d) quando for deslocado para operações de guerra ou manutenção da ordem pública;
e) quando se queixar do seu superior hierárquico ou representar contra ele e, por esse fato, tiver de deslocar-se da sede de sua guarnição, por ter de ficar sob a jurisdição de outro comando ou chefia.








