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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. No Censo Social, que investigará os aspectos da vida municipal relacionados com as condições físicas, culturais e morais da população, serão usados um questionário geral, para investigação desses aspectos, e questionários especiais, para indagações sobre a assistência médico-sanitária em geral, e em particular à maternidade, à infância, à invalidez e à velhice, sobre as instituições de beneficência e previdência, as organizações trabalhistas, os estabelecimentos escolares e demais instituições dedicadas a atividades culturais.








