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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. O trabalho executivo das Delegacias Seccionais e Municipais será regulado por "ordens de serviço" baixadas pelo Delegado Regional, obedecida a legislação geral e censitária em vigor.
IV - Da delimitação dos setores censitários e das faixas territoriais de jurisdição estadual, duvidosa








