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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. Alem das séries nacional e regionais, será ainda publicada, complementarmente, dividida em tantos fascículos distintos quantos os assuntos tratados, a série dos prontuários a cujo preparo o material informativo censitário se prestar, e cuja divulgação possa ser útil à administração e ao público em geral.
Parágrafo único. Esta série terá por titulo geral "Indicador Censitário".








