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Artigo 69
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 69. O Serviço Nacional de Recenseamento, em colaboração com o Conselho Nacional de Geografia, imprimirá, como parte integrante do plano censitário de 1940, a Carta Geral do Brasil ao milionésimo, ora a cargo do Serviço de Geografia e Estatística Fisiográfica.
VIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL E DO REGIME DISCIPLINAR








