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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam revogados o artigo 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários aprovado pelo Decreto n. 1.918, de 27 de agosto de 1937; o Decreto-lei n. 52. de 8 de dezembro do mesmo ano; e, ainda, todas as disposições em contrário às deste decreto-lei.







