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Artigo 29
§ 1º O requerimento será juntado ao processo de autorização da pesquisa respectiva.
§ 2º O plano de bom aproveitamento da jazida compreenderá, quando couber :
I - Memorial explicativo;
II - Projetos ou anteprojetos referentes:
a) à mineração a céu aberto ou subterrânea;
b) à iluminação, ventilação. transporte, sinalização e proteção subterrâneas;
c) ao transporte na superfície e ao tratamento do minério;
d) às instalações de energia, de abastecimento de água, de compressão e condicionamento de ar;
e) à higiene da mina e dos trabalhos de superfície;
f) no caso das jazidas da classe XI, às instalações de captação e proteção das fontes, condução, distribuição e utilização da água.
§ 3º Se o requerente não fôr o pesquisador, deverá ainda instruir o requerimento com o documento a que se refere o item III do art. 14.








