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Artigo 104
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 104. Dos programas de função esportiva de qualquer natureza, devem constar:
I - Gênero do esporte;
II - Lugar, dia e hora de sua realização;
III - Nomes dos que tenham de participar da função, com a declaração de serem os mesmos amadores ou profissionais;
IV - Tempo de intervalo para repouso;
V - Declaração de ser o ingresso pago ou não;
VI - Nomes do responsavel pela função, e
VII - Preço da localidade.








