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Artigo 29
§ 1º Além da projeção desse certificado, ficam os exibidores obrigados a de um aviso, em caracteres bem grandes e bem legiveis, declarando ser o filme a que precede, "educativo", 'impróprio para crianças até 10 anos", "impróprio para crianças até 14 anos ', "impróprio para menores até 18 anos", "recomendado para crianças" e "recomendado para a juventude", "boa qualidade" e "livre para exportação", conforme a classificação que houver sido dada pelo D. I. P.
§ 2º A exibição de "trailers" dos filmes declarados impróprios para crianças ou para menores, recomendados para crianças ou para a juventude, ou de filmes nacionais considerados "de boa qualidade", será precedida, obrigatoriamente, de aviso, em letras bem grandes e bem legiveis, da decisão do D. I. P., relativa do filme.








