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Artigo 103
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 103. Alem do vencimento ou remuneração do cargo e das vantagens previstas neste Estatuto, o funcionário não poderá receber nenhuma outra vantagem, a qualquer título.
§ 1º. O pagamento de qualquer vantagem depende de parecer do serviço de pessoal respectivo, que opinará sobre a legalidade e conveniência da despesa.
§ 2º. Ao registro da despesa precederá, sempre, a publicação da folha de pagamento no órgão oficial.
§ 3º. Nenhuma importância será paga ao funcionário si não houver dotação orçamentária própria.








