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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Quando o provimento em cargo público depender da conclusão de curso especializado, os concursos poderão ser exclusivamente de títulos. Neste caso, considerar-se-á título preponderante a prova de conclusão do curso, levando-se em conta a respectiva classificação.
§ 1º A classificação dos concorrentes será feita mediante atribuição de pontos, devendo ser revista sempre que novos concorrentes, por conclusão do curso, vierem aumentar o número dos existentes.
§ 2º Considerar-se-á curso, para efeito deste artigo, somente o que for legalmente instituído.








