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Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. São condições indispensáveis para a transferência:
a) para o caso previsto no item I do art. 63, o parecer dos respectivos serviços do pessoal;
b) para os casos previstos nos itens II e III, o parecer dos respectivos serviços do pessoal e a satisfação de condições de habilitação determinadas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público;
c) para os casos previstos nos itens IV e V, a satisfação dos requisitos exigidos para o provimento no cargo pretendido.








