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Artigo 91
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 91. Os tesoureiros, em caso de impedimento legal e temporário, serão substituídos pelos ajudantes de tesoureiro que indicarem, respondendo a sua fiança pela gestão do substituto.
Parágrafo único. Feita a indicação, por escrito, ao chefe do serviço ou da repartição, este providenciará para a expedição do decreto de nomeação, ficando assegurado ao substituto o vencimento ou remuneração do cargo a partir da data em que assumir as respectivas funções.








