- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 3
a) a vender selos e outras fórmulas de franquiamento postal;
b) a fabricar, importar ou utilizar máquinas de franquiar correspondência e matrizes de estampar selos postais.
§ 1º Constituem propriedade exclusiva da União as matrizes de estampar selos postais, inclusive as que estiverem adaptadas às máquinas de franquiar adquiridas pelos particulares em virtude de autorização legal.
§ 2º Aos particulares ou empresas que efetuem o transporte urbano de encomendas urgentes, poderá o Diretor Geral do Departamento das Correios e Telégrafos conceder autorização, a título precário e mediante termo de responsabilidade, para que transportem e distribuam tambem, no perímetro da mesma cidade em que estiverem estabelecidos, correspondências submetidas ao monopólio postal, desde que sejam devidamente arrecadadas as taxas postais aplicáveis a essas correspondências expressas e observadas ainda outras condições que a respeito forem estatuídas pela Diretoria Geral do referido Departamento.
§ 3º As empresas de navegação aérea, legalmente habilitadas a transportar malas postais nacionais, poderão, mediante prévia autorização, concedida a título precário pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, efetuar, por intermédio de seus respectivos empregados, com a fiscalização e assistência do Departamento, a distribuição domiciliária das correspondências que houverem transportado em suas aeronaves, de acordo com as prescrições para tal fim estabelecidas pela Diretoria Geral daquele Departamento.








