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Art. 404 do Decreto-Lei nº 1.608/1939




Decretos Lei - 1.608, de 19.9.39 - Código de Processo Civil.




Artigo 404



Art. 404. 'Na remissão das hipotecas legais intervirá o orgão do Ministério Público.

TÍTULO XVI

Da venda, locação e administração da coisa comum


Conteudo atualizado em 01/09/2021