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Artigo 443
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 443. O agrimensor avaliará em globo o imovel, si se tratar de terras de valor igual, classificando-o em áreas no caso de diversidade de valores. Em seguida, os peritos apresentarão o plano da divisão, consultada, quanto possível, a comodidade das partes, e o juiz adjudicará a cada sócio terrenos contíguos as suas moradas e benfeitorias, evitando o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.








