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Artigo 531
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 531. O herdeiro instituído, o legatário, ou o testamenteiro, apresentando o testamento, requererá ao juiz a notificação das pessoas a quem caberia a sucessão ab intestato para, em dia, hora e lugar designados. assistirem à inquirição das testemunhas signatárias do instrumento, que serão intimadas sob pena de desobediência.








