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Artigo 545
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 545. Si dentro em três (3) meses, contados do registo do testamento, não estiver inscrita a hipoteca legal da mulher casada, do menor e do interdito, instituídos herdeiros ou legatários, o testamenteiro requerer-lhe-á a inscrição, sem a qual não se haverão para cumpridas as disposições do testamento.








