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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Além das peças cuja trasladação for ordenada, a precatória por carta conterá:
I a indicação do juiz deprecado e do deprecante;
Il a designação dos lugares de onde e para onde é expedida;
III o inteiro teor da petição e do respectivo despacho;
IV a designação do lugar, dia e hora em que deva comparecer o citando, quando for o caso;
V a assinatura do juiz deprecante.
§ 1º Antes ou depois de ordenado o cumprimento pelo juiz nela designado, a precatória poderá ser apresentada a qualquer outro juizo em que se haja de praticar o ato.
§ 2º Além dos requisitos deste artigo, a carta de ordem conterá o prazo para seu cumprimento.








