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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.
Suspende a execução da letra "b" do artigo 11 do Decreto Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938 |
O Presidente da República, considerando a necessidade de manter em serviço o pessoal especializado para guarnecer os novos navios até que sejam preparadas novas turmas de especialistas e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal.
decreta:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
Estes texto nãos substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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Conteudo atualizado em 25/09/2023








