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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São contribuintes do montepio militar, além dos servidores enumerados no art. 1º, § 1º, do Decreto-lei n, 196, de 22 de janeiro de 1938, os funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente de oficial honorário e que se encontram no exercício de suas funções.








