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Artigo 16
1ª Região - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo. Sede : Distrito Federal.
2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso. Sede : São Paulo.
3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás. Sede : Belo Horizonte.
4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Sede : Porto Alegre.
5ª Região - Estados da Baía e Sergipe. Sede : cidade de Salvador.
6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Sede : Recife.
7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão. Sede : Fortaleza.
8 Região - Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre. Sede : Belém do Pará.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá, em qualquer tempo, alterar a jurisdição e a categoria dos Conselhos Regionais e aumentar o seu número.
Do Conselho Nacional do Trabalho








