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Art. 3º do Decreto-Lei nº 1.237/1939




Decretos Lei - 1.237, de 2.5.39 - Organiza a Justiça do Trabalho.




Artigo 3



Art. 3º O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório.

SECÇÃO II

Das Juntas de Conciliação e Julgamento e Juizes de Direito


Conteudo atualizado em 22/05/2021