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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivnos regulamentos e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão.
Parágrafo único. As mulheres só em caso de mobilização serão aproveitadas em encargos compatíveis com a sua situação e natureza, seja nos hospitais no serviço de assistência noscomial, fora das zonas das operações, seja nas indústrias e misteres correlatos com as necessidades da guerra.








