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Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. A convocação da classe de cada ano, feita automaticamente "ex-vi" do artigo anterior, importa a obrigação de prestar o serviço militar na forma dos §§ 2º e 3º do art. 6º, a todos os jovens que tiverem nascido de 1 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano; e, neste caso, nenhum convocado poderá eximir-se, senão legalmente, da instrução militar.







