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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. São locais de apresentação dos convocados:
a) as Repartições Alistadoras, em princípio, para os cidadãos que nela se alistaram;
b) as sedes de Q.G., corpos de troga, formações de serviços e orgãos de instrução do Exército;
c) as sedes de unidades ou de orgãos de instrução da Marinha de Guerra;
d) as repartições do Ministério da Marinha ou da Marinha Mercante, que forem especificadas pelo Regulamento desta lei;








