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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. Compete à Junta de Revisão:
a) receber as reclamações referentes ao alistamento e decidir sobre as mesmas;
b) proceder ao alistamento dos cidadãos omitidos no alistamento das Repartições Alistadoras;
c) corrigir as irregularidades que se verificarem nas operações de alistamento e de convocação;
d) conceder isenção do serviço de acordo com o Capítulo XII desta lei;
e) realizar o sorteio na conformidade do que prescreve o Título V, Capítulo XVII;
f) receber as reclamações, referentes à chamada para a encorporação e decidir acerca das mesmas;
g) anular a declaração de insubmissão dos chamados a encorporar-se do flagrante incompatibilidade com o cumprimento do serviço militar ativo;
h) aplicar as multas que lhe competirem de conformidade com a presente lei.








