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Artigo 4
§ 1º No caso previsto neste artigo, o lançamento do imposto far-se-á depois de 1 de agosto de 1940, quando findará o prazo para entrega dos balanços pelas firmas e sociedades a que o mesmo se refere.
§ 2º As firmas e sociedades mencionadas neste artigo, que gozarem do direito de opção e preferirem pagar o tributo pela forma nele estabelecida, deverão declará-lo por escrito, até 30 de abril de 1940.
§ 3º Os balanços a serem apresentados pelas citadas firmas e sociedades, a partir de 1941, serão os encerrados até 31 de dezembro do ano anterior.
§ 4º As firmas e sociedades, a que alude este artigo, é lícito apresentar, para pagamento do imposto relativo a 1940, o balanço de doze meses concluido em 1939, ou o balanço que efetuarem até 31 de dezembro desse ano, correspondente a período inferior a 1" meses.
§ 5º Neste último caso, determinar-se-á proporcionalmente o lucro de 12 meses anteriores a 1 de janeiro de 1940.







