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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Nos processos para cobrança da dívida ativa são admissíveis somente os seguintes recursos:
I – agravo de petição da decisão que:
a) indeferir a petição inicial;
b) puser termo ao processo nos casos do art. 19;
c) julgar os embargos do réu opostos à ação, á arrematação ou à adjudicação;
d) julgar os embargos opostos à remissão;
e) julgar os embargos de terceiro senhor e possuidor;
f) julgar o concurso de credores;
g) decidir, depois de findo o processo, sobre a contagem de custas, percentagens ou emolumentos;
II – carta testemunhável;
III J – recurso extraordinário.







