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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. A remessa dos autos deverá ser feita dentro em 48 horas, e independentemente de traslado, quando o juizo e o tribunal superior funcionarem na mesma cidade; caso contrário, dentro do prazo que o juiz fixar, até o máximo de 10 dias, e extraído translado das peças principais.








