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Artigo 77
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 77. Esta lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Erico De Lamare São Paulo.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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