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Artigo 108
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 108. Aos oficiais de justiça incumbe:
a) fazer, na conformidade deste código, as citações ordenadas;
b) executar as ordens do auditor e do presidente do conselho, em matéria de serviço:
c) apregoar a abertura e o encerramento das sessões do conselho;
d) auxiliar o serviço nas auditorias;
e) fazer a chamada dos acusados e testemunhas.








