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Artigo 186
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 186. Para que os indícios provem a responsabilidade, uma vez que o fato e as circunstâncias constitutivas do crime estejam plenamente provados, é indispensavel o concurso das condições seguintes:
a) que sejam inequívocos e concludentes;
b) que da sua combinação com as circunstâncias e peças do processo resulte tão clara e direta conexão entre a acusado e o crime que, segundo o curso ordinário das coisas, não seja possível imputar a outrem a autoria do crime.
DO PROCESSO COMUM
DA AÇÃO PENAL E DA DENÚNCIA








