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Artigo 212
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 212. Escritas as respostas, serão lidas ao acusado que as poderá retificar. O auto de interrogatório será assinado por todos os membros presentes do conselho, o acusado e seu advogado ou curador.
Parágrafo único. Se o acusado não puder ou não quiser assinar, far-se-á disso declaração logo em seguida ao auto da seu interrogatório e à assinatura do presidente do conselho e do auditor, e por ele assinarão duas testemunhas, às quais o auto será previamente lido.








