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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As auditorias sediadas na Capital Federal serão de 2ª entrância e, as demais, dos Estados, de 1ª entrância.
Parágrafo único. Alem das auditorias referidas, haverá, com sede na Capital Federal, uma de 2ª entrância, denominada "Auditoria de Correição”.
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