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Artigo 351
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 351. Se o justificante for oficial-general, deverá ser o conselho de justificação presidido pelo Chefe do Estado-Maior do Exército ou da Armada, conforme o caso, e composto de mais dois generais da ativa, nomeados para fazerem parte do conselho, pelos respectivos ministros.
Parágrafo único. O presidente do conselho poderá requisitar um oficial de patente para o desempenho das funções de escrivão.








