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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. São competentes para conceder licenças:
a) o Tribunal aos Ministros e Procurador Geral;
b) o Presidente do Supremo Tribunal Militar aos auditores, advogados, funcionários da secretaria e da portaria do Tribunal;
c) o Procurador Geral aos promotores e funcionários da respectiva secretaria;
d) os auditores aos escrivães, escreventes, oficiais de justiça e serventes.








