MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 45 do Decreto-Lei nº 791/1938




Decretos Lei - 791, de 14.10.1938 - Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.




Artigo 45



Art. 45. Os cargos isolados de Conselheiros Comerciais, padrão M, do quadro único do Ministério das Relações Exteriores, são da livre nomeação do Presidente da República e serão exercidos, no estrangeiro, junto às Missões diplomáticas.

§ 1º Os Conselheiros Comerciais farão as mesmas vantagens pecuniárias concedidas aos funcionários da classe M da carreira de “Diplomata” designados para exercer as funções de Consul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.

§ 2º A juizo exclusivo do presidente da República, os Conselheiros Comerciais poderão ser transferidos para a carreira de "Diplomata” na classe correspondente ao seu padrão de vencimentos.

Art. 46. Revogam-se os decretos n. 19.592, de 15 de janeiro de 1931 e n. 24.239, de 15 de maio de 1934, e demais disposições em contrário.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 Cargos em comissão:

1 Ministro de Estado ................................................................................................................. Padrão X

1 Consultor Jurídico .................................................................................................................. Padrão N

1 Consultor técnico ................................................................................................................... Padrão N

17 Cônsules privativos ............................................................................................................. Padrão M

Cargos isolados:

8 Conselheiros  Comerciais...................................................................................................... Padrão M

1 Redator Chefe dos Anais ....................................................................................................... Padrão L

1 Conservador .......................................................................................................................... Padrão M

1 Redator do Serviço de Informações ....................................................................................... Padrão L

Carreiras:

Arquivista

1 ..... Classe H

Bibliotecário

1 ....Classe H  1 excedente.

2 ....Classe G 1 vago, a ser preenchido quando ao extinguir o excedente.

Calígrafo

1 .....Classe E

Cartógrafo

1 ..... Classe I

Contínuo

5 ... Classe G 7 excedentes.

7 ....Classe F 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Dactilógrafo

1 .. Classe G 5 excedentes.

2 ...Classe F 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

2 ...Classe E 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

3 ...Classe D 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Diplomata

Situação atual

Número de cargos

 Carreiras de “Diplomata” e “Cônsul”

 Classe

Número de cargos

 Classe

 Excedentes

 Vagos

25

Ministros Plenip. De 1ª (6 vagos) .............

N

25

N

–

6

15

Ministros Plenip. De 2ª .............................

M M

 45

 M

 –

 6

24

Cônsules Gerais ......................................

 

 

 

 

 

34

Primeiros Secretários ..............................

L L

 70

 L

 –

 –

36

Cônsules de 1ª classe .............................

 

 

 

 

 

41

Segundos Secretários .............................

K K

 90

 K

 –

 1

48

Cônsules de 2ª classe .............................

 

 

 

 

 

75

Cônsules de 3ª classe .............................

J

100

J

–

25

 

 

 

330

 

 

 

Observação:

Os cargos vagos da classe inicial serão preenchidos mediante concurso de provas, ou de títulos com o aproveitamento da dotação dos cargos extintos de Auxiliar de consulado, à medida que vagarem; os cargos vagos da classe serão preenchidos com a dotação dos cargos extintos de Embaixador, à medida que vagarem.

Fotógrafo

1 ...Classe F

Motorista

1 ...Classe G

1 ... Classe F

1 ..Classe E

Servente

3 .. Classe E 18 excedentes.

5 ..Classe D 5 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

6 ..Classe G 6 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

7 ..Classe B 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Cargos e carreiras extintas:

6 Embaixadores ............................................................... Padrão O Extintos, à medida que vagarem.

33 Auxiliares de Consulado ............................................................................................ Padrão N Idem.

1 Contabilista .................................................................................................................. Padrão K Idem.

1 Redator dos Anais ......................................................................................................... Padrão I Idem.

1 Chefe de Portaria .......................................................................................................... Padrão I Idem.

Eletricista

1 ..... Classe G Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento. Para exercer essas funções, o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação  que vigorar.

1 ....Classe F

1 ... Classe E

Encadernador

1  Classe F Cargo extinto. Para exercer essas funções o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar.

Jardineiro

3 .Classe D Cargo extinto. Para exercer essas funções o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar.

Lavador

1. Classe D Cargo extinto. Para exercer essas funções o Governo admitirá oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar.

Gratificação de função anual

Gratificação de função aos funcionários que auxiliarem, pessoalmente, o Ministro de Estado ............            68:400$000

4 Auxiliares, sendo: Departamento Diplomático e Consular – 2, e Departamento de Administração              – 2 4:800$000 a cada um.

1 Chefe do Serviço de Comunicações e Arquivo ........................................................                       ........... 6:000$000

1 Chefe da Secção de Mecanografia ..........................................................                       ........................ 2:400$000

2 Contínuos, sendo: 1 para o Departamento Diplomático e Consular e 1 para o de Administração ...................1:800$000 a cada um.

4 Vigias ..................................................................................................                                     ........... 2:400$000 a cada um.

2 Ascensoristas..................................................................................                                      ............... 1:200$000 a cada um.

1 Encarregado da oficina de encadernação de encadernação ....................                         .......................... 2:400$000

2 Serventes para o Serviço de Comunicações e Arquivo ............................                                          ........ 1:800$000 a cada um.

Cálculo para o crédito suplementar – De outubro a dezembro (3 meses)

6 Diplomatas, classe M ......................................................................                       ............................. 40:500$000

2 Diplomatas, classe K ........................................................................                        ............................ 9:500$000

4 Conselheiros Comerciais, padrão M ......................................................                       ........................ 27:000$000

Conservador, padrão M ..........................................................................                     ............................ 6:750$000

6 Cônsules Privativos, padrão M .................................................................                      ...................... 40:500$000

1 Redator do Serviço de Informações, padrão L ............................................                      ....................... 5:750$000

1 Contabilista, classe K ...................................................................................                     .................. 4:750$000

1 Chefe da Secção de Mecanografia (gratificação) .................................................                     ..............    500$000

            135:250$000

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/09/2021