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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 20/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. A patente de registro ficará sem efeito:
a) quando não tiver sido pedida em nome do verdadeiro proprietário do estabelecimento;
b) quando tiver sido obtida em desacordo com os arts. 13, 15, § 6º, c 17;
c) quando o estabelecimento houver sido adquirido em leilão ou hasta pública;
d) quando dela não constar a exigência do parágrafo único do art. 18, ou for encontrada em poder de pessoa diferente da mencionada no verso da patente;
e) quando, de qualquer outro modo, tiver sido obtida indevidamente;
f) quando ficar apurado que faz parte da firma concessionária da patente sócio quotista solidário ou comanditário devedor à Fazenda Nacional de imposto, taxa ou multa.








