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Artigo 3
Art. 3º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas, do Quadro da Secretaria da Presidência da República:
1 Encarregado dos Serviços de Transportes (Palácios Presidenciais) ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, Cr$ 12.000,00 anuais.
1 Mecânico-Chefe (Palácios Presidenciais) ................................................................................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais.
2 Mecânico-Auxiliar (Palácios Presidenciais) ................................................................................................................................. Cr$ 4.800,00 anuais.