MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.821, de 10.9.46 - Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República




Artigo 3



Art. 3º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas, do Quadro da Secretaria da Presidência da República:

1 – Encarregado dos Serviços de Transportes (Palácios Presidenciais) ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, – Cr$ 12.000,00 anuais.

1 – Mecânico-Chefe (Palácios Presidenciais) ................................................................................................................................... – Cr$ 6.000,00 anuais.

2 – Mecânico-Auxiliar (Palácios Presidenciais) ................................................................................................................................. – Cr$ 4.800,00 anuais.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024