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Artigo 2
a) organiaar documentação relativa à história e ao estudo atual das doutrinas e das técnicas pedagógicas, bem Como das diferentes espécies de instituções educativas;
b) manter intercâmbio, em matéria de pedagogia, com as instituições educacionais do país e do estrangeiro;
c) promover inquéritos e pesquisas sobre todos os problemas atinentes à organização do ensino, bem como sobre os vários metodos e processos pedagógidos;
d) promover investigações no terreno da psicologia aplicada à educação, bem como relativamente ao problema da orientação e seleção profissional;
e) prestar assistência técnica aos serviços estaduais, municipais e particulares de educação, ministrando-lhes, mediante consulta ou independentemente desta, esclarecimentos e soluções sobre os problemas pedagógicos;
f) divulgar, pelos diferentes processos de difusão, os conhecimentos relativos à, teoria e à prática pedagógicas.
Conteudo atualizado em 13/01/2022








