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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Recebida a petição e, estando na devida forma, o juiz marcará uma audiência na qual, presetnes o naturalizando e o representante do Ministério Público,lhe será perguntado se ratifica as declarações da petição. Ser-lhe-á exibido, para leitura de alguns artigos, um exemplar da Constituição, devendo constar do termo de audiência, por ordem do juiz, se houve ratificação e se o requetne mostrou conhecimento da lingua portuguesa.








