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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os impostos sobre as operações referidas no artigo anterior, ora vigorantes, são considerados como revogados na data das leis em que foram estabelecidos, não cabendo, todavia, nenhuma restituição daqueles que já tenham sido recebidos, efetivamente, pelo Governo Federal, Estados ou Municípios.








