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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º. O inspetor da Alfândega poderá reduzir as quantidades e excluir do pedido de isenção ou de redução de direito as mercadorias ou materiais que lhe pareçam não enquadrados nos limites ou dispositivos legais reguladores da matéria, salvo se existir cláusula contratual sôbre a qual tenha havido decisão administrativa ou arbitral.








