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Artigo 94
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 94. Preenchidas as formalidades necessárias á solução do processo, deverá o relator, a quem houver sido atribuido, emitir seu parecer dentro de oito dias, depois de realizadas todas as diligencias, sendo julgado o processo na primeira sessão que se realizar, e as conclusões submetidas, por seu Presidente, á aprovação do Ministro da Fazenda.








