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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Competirá ao Instituto Nacional do Livro;
a) organizar e publicar a Enciclopédia Brasileira e o Dicionário da Lingua Nacional, revendo-lhes as sucessivas edições;
b) editar toda sorte de obras raras ou preciosas, que sejam de grande interesse para a cultura nacional;
c) promover as modidas necessárias para aumentar, melhorar e baratear a edição de livros no país bem como para facilitar a importação de livros estrangeiros;
d) incentivar a organização e auxiliar a manutenção de bibliotecas públicas em todo o território nacional.








