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Artigo 92
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de outubro de 1943.
GETULIO VARGAS.
Apolônio sales.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 1º.11.1943
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