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Artigo 1
Art. 1o O inciso VI do art. 1o do Decreto de 29 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004, Seção 1, página 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - “Fazenda Negreiros”, com área registrada de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, e área medida de mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de São Pedro da Aldeia, objeto do Registro no R-1-369, fls. 45, Livro 2-A-5, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.002144/2003-18); e” (NR)
Conteudo atualizado em 23/04/2024