- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam reabertos em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 07/05/2022








