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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Estivas e Salinas”, com área registrada de mil e setenta e dois hectares, oitenta e um ares e trinta e dois centiares, área medida de mil, cento e oitenta e três hectares, vinte e quatro ares e seis centiares, e área visada de mil e três hectares, trinta e oito ares e seis centiares, situado no Município de Porto, objeto dos Registros nos R-3-203, fls. 106v, Livro 2-B; e R-2-286, fls. 197v, Livro 2-B, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Porto, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002858/2005-23).
Conteudo atualizado em 18/04/2024